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Política de responsabilização

Versão 1.0 — 19 de setembro de 2026

Este texto responde uma pergunta só: quando dá problema, quem responde?

Vale junto com os Termos de uso. Se houver conflito entre os dois, vale o que estiver escrito nos Termos de uso.


1. A regra que explica todas as outras

O CarreGOu apresenta, registra e acompanha. Ele não transporta, não contrata, não é dono de carga e não é parte no contrato de frete.

Disso saem duas frases que resolvem quase toda discussão:

A carga é responsabilidade do transportador e de quem contratou, conforme o que eles combinaram e conforme a lei. O CarreGOu responde pelo funcionamento da plataforma. Não pela carga.

2. Quem responde por quê — a tabela

O que aconteceuQuem responde
Avaria na mercadoriaTransportador e contratante, conforme o contrato de transporte e a lei. O CarreGOu registra o que foi relatado
Atraso na coleta ou na entregaTransportador e contratante, conforme o que combinaram (multa, diária, desconto)
Perda da cargaTransportador e contratante, conforme o contrato e o seguro
Roubo da cargaTransportador e contratante, conforme o contrato e o seguro. Cabe boletim de ocorrência e acionamento do seguro pelas partes
Não comparecimento do motorista na coletaMotorista. O fato entra na reputação dele e pode virar incidente
Carga que não existia quando o motorista chegouEmpresa que publicou. Bloqueio imediato quando confirmado
Peso, mercadoria ou exigência diferente do anunciadoEmpresa que publicou
Documento vencido, falso ou de terceiroQuem apresentou o documento
Pagamento do frete que não caiuEmpresa contratante. O CarreGOu não intermedia o dinheiro; ele guarda o comprovante que a empresa anexou e a confirmação (ou a contestação) do motorista
Multa de trânsito, infração e peso excedidoTransportador, na forma da lei
Vale-pedágio não antecipado ou pago em espécieContratante. A ANTT exige que o contratante antecipe o vale-pedágio por meio habilitado, e pagamento em espécie não é permitido
Frete abaixo do piso mínimoEmpresa e transportador que fecharam o valor. A plataforma avisa quando a proposta fica abaixo do piso aplicável; o aviso é informativo
CIOT não emitido quando a operação exigiaContratante, por instituição habilitada. O CarreGOu não é instituição de pagamento e só registra o número
Plataforma fora do ar, erro de cálculo da régua, dado sumido, falha do appCarreGOu
Vazamento de dado por falha nossaCarreGOu (veja a Política de privacidade, seção de incidente)

3. Seguro: de quem é a obrigação

O CarreGOu não é seguradora, não é corretora e não vende seguro. Também não contrata seguro por você e não cobre prejuízo de carga.

dele, na forma da lei e do que estiver no contrato com o contratante.

exigir e por dizer, no anúncio da carga, qual cobertura é exigida.

confere apólice e não guarda apólice.

é [definir: confirmar com o advogado quais coberturas são obrigatórias e quais serão exigidas no cadastro].

Se um dia o CarreGOu oferecer seguro, será por parceiro habilitado, com o nome do parceiro na tela, e este texto mudará antes.

4. O que o CarreGOu faz quando há incidente

Você denuncia pelo próprio app (no botão de denúncia da carga ou do chat). A denúncia grava o tipo, a descrição, quem abriu, a carga envolvida e a data.

O que acontece depois:

  1. Apura. A equipe lê a conversa da negociação, olha os documentos, os

marcos da viagem, o comprovante e a trilha de auditoria.

  1. Registra. A denúncia vira incidente com desfecho escrito. Nada morre em

conversa de bastidor.

  1. Pode bloquear. Conta de motorista ou de empresa, com o motivo registrado

e o aviso ao bloqueado (Termos de uso, seção 12).

  1. Entrega a trilha a quem de direito. Autoridade policial, Ministério

Público, Judiciário ou órgão regulador, mediante requisição com base legal ou ordem judicial. Também entregamos ao próprio titular o que é dele.

  1. Prazos: resposta inicial em [definir: prazo de resposta a denúncia];

desfecho em [definir: prazo de conclusão da apuração]. Golpe de taxa, documento falso e carga inexistente são tratados na frente de tudo, com bloqueio imediato e análise depois.

O que o CarreGOu não faz: não arbitra quanto vale a avaria, não decide quem paga o quê no contrato de frete e não cobra dívida de um usuário para o outro. Isso é das partes e, se preciso, da Justiça. O que a gente entrega é a prova.

5. Golpe de taxa

Esta é a fraude mais comum do setor e a regra é curta:

O CarreGOu nunca pede pagamento para liberar carga.

Não existe taxa de liberação, taxa de cadastro, taxa de prioridade, taxa de seguro adiantado, depósito de garantia, "caução da carga", pagamento de PIX para confirmar viagem, nem compra de "vaga" no feed. Nenhuma.

Do caminhoneiro o CarreGOu não cobra nada, em hipótese nenhuma. Quem paga a plataforma é a empresa contratante, por mensalidade e por tarifa de contratação concluída.

Quem pedir dinheiro a você para liberar carga está aplicando golpe — mesmo que use o nome CarreGOu, mesmo que mande um documento com a nossa marca, mesmo que o número pareça ser nosso.

O que fazer:

  1. Não pague.
  2. Não saia do chat da plataforma para tratar disso.
  3. Denuncie no app, na carga ou na conversa. A conversa fica gravada e é a

nossa prova.

O que a gente faz: bloqueio imediato de quem pediu, aviso aos outros usuários que estavam negociando com ele, registro do incidente e, quando houver crime, entrega do material à autoridade.

Os avisos "Nunca pague taxas para liberar uma carga" e "Negocie e confirme tudo pelo app" são texto fixo da tela da carga — estão lá em toda carga, de propósito.

6. Verificação e o selo: o que significa e o que não significa

Quando um cadastro passa pela conferência, a conta recebe o selo verificado.

O selo significa, e só isto:

conferência**;

O selo NÃO significa:

é suspenso, empresa muda de dono);

Em uma frase: verificação documental não é garantia de conduta. O selo diminui o risco, não elimina o risco. Continue conferindo a carga na coleta, conferindo o caminhão, e desconfiando do que estiver estranho.

7. Antifraude: o que existe hoje

Para você saber com o que pode contar — e com o que não pode:

Existe e funciona:

de tentativas;

não sai do primeiro passo;

vencido, e carga que exige rastreador não aparece para quem não tem;

prova;

um do outro.

Não existe (não prometa a ninguém que existe):

antecedentes criminais — a conferência de documento é feita pela equipe, na tela;

gerenciadora de risco;

8. Limites do que prometemos

que publicam.

mês.

aparecerá.

negociação.

queda de provedor ou falha de internet.

diesel, piso de frete — são cálculo aproximado para ajudar na decisão, não valor contratual.

9. Até onde vai a nossa responsabilidade

O CarreGOu responde pelo que é dele: a plataforma funcionar, guardar o que registrou, respeitar o consentimento de localização e cuidar dos dados.

O CarreGOu não responde por:

O limite de eventual indenização devida pelo CarreGOu é [definir: limite de responsabilidade — o advogado precisa dizer o que é válido, sobretudo em relação de consumo].

Nada nesta seção afasta direito que a lei garanta e que não possa ser afastado por contrato.

10. Se o problema for com a gente

Reclame primeiro em contato@carregou.app. Se não resolver, você pode procurar o órgão de defesa do consumidor, a ANTT, a ANPD (se for dado pessoal) ou a Justiça. Foro: o dos Termos de uso, seção 15.


Lista dos [definir] deste documento

  1. Canal de atendimento (telefone, WhatsApp ou e-mail)
  2. Quais coberturas de seguro são obrigatórias por perfil de operação e quais serão exigidas no cadastro
  3. Prazo de resposta inicial a uma denúncia
  4. Prazo de conclusão da apuração de um incidente
  5. Limite de responsabilidade do CarreGOu em eventual indenização

Nota sobre as leis citadas: a Resolução ANTT 5.982/2022 (requisitos do RNTRC), a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, a exigência de CIOT e pagamento eletrônico de frete por instituição habilitada e a regra do vale-pedágio antecipado por meio habilitado (nunca em espécie) vieram do plano de negócio do CarreGOu. Nenhum outro número de lei ou de resolução foi inventado aqui; o que o advogado acrescentar precisa vir com a fonte.

Este texto ainda precisa de revisão de advogado antes de valer. Foi escrito a partir do plano de negócio e do que o sistema realmente faz, e não substitui parecer jurídico.